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Mesmo com perda ou furto, o certificado digital A3 tem camadas extras de segurança para evitar que terceiros consigam usar o dispositivo.

Perder o token ou smartcard do certificado digital gera uma apreensão imediata, pois além de paralisar a emissão de notas e assinaturas, coloca em risco a segurança da sua identidade jurídica. 

Diante desse cenário, o pânico é inimigo da resolução e agir com rapidez é essencial para evitar prejuízos maiores. É preciso manter a calma diante desse imprevisto, garantindo que a proteção dos seus dados e a continuidade dos seus negócios sejam restabelecidas da forma mais eficiente possível.

Neste artigo, vamos te mostrar como proceder no caso da perda e os passos seguintes para o novo certificado. Acompanhe!

Entendendo a mídia física (A3): Por que o Token é único?

Diferente do modelo A1, o Certificado Digital A3 gera e armazena sua chave privada exclusivamente dentro do chip criptográfico do Token ou Smartcard. Isso transforma a mídia física em um “cofre”, onde os dados não podem ser copiados ou exportados para o computador. 

Por essa característica de segurança, o dispositivo é único: se você perder a mídia física, perde também o certificado, já que tecnicamente é impossível possuir uma cópia de segurança (backup) da chave.

O procedimento de segurança padrão: revogação

A revogação é a medida imediata e obrigatória ao perder seu Token ou Smartcard, visando impedir fraudes e o uso indevido de sua assinatura jurídica por terceiros. Ao solicitar o cancelamento junto à sua Autoridade Certificadora, o certificado é anulado irreversivelmente, garantindo que aquela identidade digital perca sua validade legal instantaneamente. 

Lembre-se de que esse processo é definitivo: após revogar, a única forma de voltar a assinar documentos eletronicamente é adquirindo e emitindo um certificado totalmente novo.

É possível que o certificado tenha sido usado antes da revogação?

Embora o risco exista em caso de perda, o uso indevido é extremamente difícil devido à camada de segurança do modelo A3: a exigência da senha PIN. Para assinar, um terceiro precisaria ter o dispositivo físico e também conhecer sua senha pessoal. Tentativas incorretas consecutivas bloqueiam o hardware permanentemente. Essa autenticação de dois fatores (ter o token e saber a senha) protege sua identidade jurídica mesmo no intervalo até a revogação.

Como adquirir um novo certificado digital rapidamente

Para repor seu certificado com máxima agilidade, priorize a emissão por videoconferência, que elimina a necessidade de deslocamento físico e acelera a validação da sua identidade.

O processo é simples: adquira o modelo desejado na nossa Autoridade Certificadora (AR) e agende o atendimento online. Caso possua biometria cadastrada (como na CNH), a aprovação ocorre ainda mais rápido.

Checklist de segurança para o seu novo dispositivo

Agora que você já sabe como proceder em caso de perda e conhece as alternativas, a prevenção se torna sua melhor aliada para evitar transtornos futuros. Adotar uma rotina de cuidados não apenas protege sua identidade jurídica, mas garante a continuidade dos seus negócios sem interrupções inesperadas.

Siga este passo a passo final para blindar o uso do seu novo certificado:

  • Troque as senhas imediatamente: assim que receber o novo token ou cartão, altere o PIN e o PUK padrões (geralmente 1234) para combinações fortes e únicas que só você conheça.
  • Desconecte após o uso: crie o hábito de remover o dispositivo da porta USB assim que terminar de assinar os documentos. Deixá-lo conectado expõe sua assinatura caso o computador seja invadido ou furtado.
  • Armazenamento consciente: trate o dispositivo físico com o mesmo zelo que trata cartões bancários ou dinheiro em espécie, guardando-o em local seguro e trancado quando não estiver em uso.
  • Instalação segura: baixe os drivers e gerenciadores criptográficos apenas dos sites oficiais da sua Autoridade Certificadora, evitando softwares de fontes desconhecidas.
  • Sigilo absoluto: jamais anote sua senha em papéis próximos ao computador ou a compartilhe via aplicativos de mensagem. Lembre-se: sua assinatura digital tem validade jurídica irrefutável.


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