Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital, entenda o que isso significa na prática para segurança, validade jurídica e outros.
As formas tradicionais de assinar documentos estão dando lugar a métodos mais modernos e eficientes. As assinaturas digitais e eletrônicas emergiram como soluções práticas, permitindo que acordos sejam selados com um clique. Mas, embora esses termos sejam frequentemente usados como sinônimos, eles não são a mesma coisa.
Existem diferenças entre assinatura digital e assinatura eletrônica, cada uma com suas características, vantagens e usos específicos. Então, qual delas é a melhor opção para você e sua empresa? E mais importante, quais são as implicações legais e de segurança de cada uma delas? Continue lendo para descobrir.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um mecanismo matemático que permite a verificação da autenticidade e integridade de uma mensagem, software ou documento digital por meio de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É como uma versão eletrônica de uma assinatura física ou selo, fornecendo autenticação, não repúdio e integridade de dados.
A assinatura digital usa a criptografia de chave pública para criar duas chaves: uma chave privada e uma chave pública correspondente. A chave privada, que é mantida em segredo pelo proprietário, é usada para criar a assinatura digital. A chave pública, que é compartilhada com qualquer pessoa, é usada para verificar a assinatura digital.
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é um termo amplo que abrange qualquer método eletrônico para assinar um documento. Ela é usada para indicar consentimento, aprovação ou concordância com o conteúdo do documento. Embora não tenha a segurança criptográfica de uma assinatura digital, uma assinatura eletrônica é legalmente vinculante em muitos contextos.
Apenas a assinatura digital é válida juridicamente?
A Medida Provisória nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil, confere validade jurídica para a assinatura eletrônica desde que todos os envolvidos atestem a validade da assinatura.
“Art. 10. (…)
2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Diferenças
Então, quais são as diferenças entre a assinatura digital e a eletrônica?
Validade jurídica
A assinatura digital tem mais elementos para provar a veracidade, sem precisar contar com a boa-fé dos envolvidos nos contratos e documentos assinados.
Segurança
Por usar criptografia avançada, as assinaturas digitais são mais seguras contra ataques cibernéticos. Já as eletrônicas podem ser apenas um nome digitado ou digitalizado no local da assinatura.
Conformidade Internacional
As assinaturas digitais são amplamente aceitas em nível internacional, tornando-as ideais para transações e acordos globais.
Pré-requisitos de trâmites legais
Para uma série de trâmites, inclusive na Receita Federal, apenas a assinatura digital é aceita. Dessa forma, uma assinatura eletrônica apenas não é aceita.
Desburocratização
A assinatura digital, que exige certificação digital, já desburocratiza uma série de processos, mas a eletrônica, por não exigir o dispositivo, é ainda mais simples e prática. No entanto, é necessário estudar qual a melhor forma de assinar um documento, analisar os pré-requisitos, riscos e benefícios de cada uma.
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